sentenca«O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa dá razão ao STAL e condena o Ministério das Finanças a publicar o ACEEP.

Nesta sentença, o Tribunal considera que a interpretação da norma do artigo 347º, nº3, alínea b) do RCTFP, segundo a qual os acordos de entidade empregadora pública celebrados pelas autarquias locais, enquanto entidades empregadoras, têm que ser igualmente subscritos pelo membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, viola o princípio da autonomia local previsto nos artigos 237º e 242º da Constituição, e coloca também fundadas dúvidas de constitucionalidade por potencial violação do direito de contratação colectiva consagrado no artigo 56º da Constituição.

Esta sentença contraria, assim, frontalmente o Parecer nº 9/2014 da Procuradoria Geral da República, homologado pelo Governo (publicado no DR nº 192, de 6 de Outubro de 2014), e aliás totalmente reproduzido na sentença, adoptando antes integralmente a posição defendida no voto de vencido formulado no mesmo Parecer.

Leia aqui a sentença do TAC de Lisboa. Doc.1  Doc.2