O Tribunal do Trabalho de Lisboa proferiu sentença declarando a nulidade de uma cláusula do contrato colectivo de trabalho entre a AHRESP e a FESAHT, por conter um regime contrário a uma disposição imperativa do Código do Trabalho, consagrando um regime menos favorável do que a lei em matéria de não sujeição das mães e pais trabalhadores à obrigatoriedade de prestar trabalho suplementar.
Sentença AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e outros
Não sujeição das mães e pais trabalhadores à obrigatoriedade de prestar trabalho suplementar
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