palntarO projecto em apreciação visa definir as regras aplicáveis às operações financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo de Coesão (FC) através de projectos a submeter ao Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (PO SEUR).

A CGTP-IN reforça a sua crítica quanto à não inclusão de alguns eixos fundamentais ao desenvolvimento do país e que estavam previstos – ainda que com insuficiências – no anterior Quadro Comunitário, nomeadamente o desenvolvimento urbano e a coesão territorial. Em concreto, é muito criticável que a reabilitação urbana pareça ter ficado totalmente fora deste novo período de programação.

É ainda de salientar que o PO SEUR procura introduzir sistemas de aumento das tarifas e dos custos das famílias como forma de reduzir determinados consumos – sendo o sistema pay-as-you-throw, relativo aos resíduos – orientação que a CGTP-IN rejeita. O mesmo se aplica ao ciclo urbano da água.

Por outro lado, nunca é considerada a opção de reduzir determinados custos de forma a incentivar à substituição de comportamentos por aqueles mais sustentáveis – veja-se o caso dos transportes públicos, que além do aumento das tarifas, tem visto as suas redes urbanas e sub-urbanas diminuir. Situação que prejudica as populações e que é contrário aos objectivos subjacentes aos PO em discussão.

Apreciação na especialidade

Artigo 6.º

A CGTP-IN considera que os critérios de elegibilidade previstos para os beneficiários são insuficientes. Devem ser impedidas de se candidatar as entidades com salários em atraso ou às quais tenham sido aplicadas sanções por contra-ordenação grave ou muito grave por violação da legislação do trabalho e/ou da contratação colectiva.

Do mesmo modo, defendemos que os beneficiários não possam candidatar-se se tiverem realizado despedimentos colectivos nos dois anos anteriores à candidatura.

Assim propomos a introdução de duas novas alíneas, com a seguinte redacção:

1 – (...):

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) Não ter sido aplicada sanção por contra-ordenação grave ou muito grave por violação da legislação do trabalho e/ou da contratação colectiva;

e) Não ter salários em atraso ou efectuado despedimento colectivo nos dois anos anteriores e que a média anual de postos de trabalho nos dois últimos anos seja equivalente ou superior a 95% da média de postos de trabalho do ano de candidatura.

f) (anterior d))

g) (anterior e))

h) (anterior f))

i) (anterior g))

j) (anterior h))

k) (anterior i))

l) (anterior j))

m) (anterior k))

n) (anterior l))

o) (anterior m))

Artigo 11º

No entender da CGTP-IN os mecanismos de acompanhamento e controlo da execução são insuficientes, parecendo estes menos regulados no POSEUR do que em outros Programas Operacionais. Neste sentido, a CGTP-IN propõe que sejam definidos padrões mínimos de acompanhamento, garantindo a coerência entre os programas operacionais. Neste sentido propomos:

"3. Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adoptados, o acompanhamento e a verificação do projecto são efectuados nos seguintes termos:

a) Verificações administrativas relativamente a cada pedido de pagamento por parte dos beneficiários;

b) Verificação dos projectos no local.

c)

4. As verificações referidas no número anterior, podem ser feitas em qualquer fase de execução do prometo e após a respectiva conclusão."

A CGTP-IN nota ainda que o projecto é omisso quanto à participação dos trabalhadores e seus representantes no acompanhamento de cada projecto. Defendemos a consulta prévia às organizações representativas dos trabalhadores sobre os projectos a submeter, bem como um parecer anual sobre a execução do projecto e um no seu encerramento e avaliação final. A intervenção das organizações representativas dos trabalhadores contribuirá para uma boa aplicação dos fundos e para evitar fraudes.

Artigo 12º

Nem neste artigo nem no art. 24º do Decreto-lei n.º 159/2014 estão previstas quaisquer exigências no cumprimento do Código de Trabalho e das convenções colectivas de trabalho. De forma a colmatar esta ausência, a CGTP-IN propõe:

"e) Respeitar as normas estabelecidas nas convenções colectivas de trabalho e na legislação laboral.

f) (anterior e))

g) (anterior f))

h) (anterior g))

i) (anterior h))

j) (anterior i))

k) (anterior h))

Corrigir no n.º2:

"2. Para efeito da alínea h) e i) do número 1, considera-se (...)

Artigo 15º

A CGTP-IN solicita esclarecimentos sobre o significado de "(para os estudos)" incluído na al. a) do presente artigo, reivindicando desde já que as Entidades Públicas sejam beneficiárias privilegiadas do PO SEUR.

Artigo 16º

Alterar a alínea d): "Nos projectos de produção de energia, utilizar uma tarifa de venda de energia a preços considerados de mercado, de acordo com a legislação em vigor, exceptuando os casos em que os projectos sejam concretizados pelas Entidades Públicas e sejam utilizadas tarifas inferiores aos preços de mercado."

Artigo 21º

No sentido de promover a melhoria dos transportes públicos, a CGTP-IN propõe:

"1g) Aquisição de veículos eléctricos ou de veículos com motorização a gás natural veicular, comprimido ou liquefeito, desde que não aumento a dimensão da frota, exceptuando o serviço público de transporte de passageiros, que não fica sujeito a esta condição.

Artigo 32º

Não é compreensível que as entidades da Administração Central tenham de reembolsar os apoios no montante previsto (70% das poupanças líquidas proporcionais ao apoio concedido, devendo estas reverter para a persecução de outras funções do Estado. Assim a CGTP-IN propõe a retirada do trecho "(...) havendo no entanto lugar à entrega de 70% das poupanças líquidas proporcionais ao montante de apoio concedido".

Artigo 39º

Não é compreensível que as entidades da Administração Local tenham de reembolsar os apoios no montante previsto (70% das poupanças líquidas proporcionais ao apoio concedido, devendo estas reverter para a persecução de outras funções do Estado. Assim a CGTP-IN propõe a retirada do trecho "(...) havendo no entanto lugar à entrega de 70% das poupanças líquidas proporcionais ao montante de apoio concedido".

Artigo 43º

A CGTP-IN considera haver outras entidades que reúnem condições de promover uma maior eficiência energética no sector da habitação. Em particular, a CGTP-IN propõe a consideração das cooperativas de habitação e PME's cuja actividade principal vá ao encontro das tipologias das operações definidas na presente secção como outros beneficiários dos apoios.

Artigo 46º

Os apoios a conceder revestem a natureza de subvenções reembolsáveis por via de instrumento financeiro, exceptuando quando o beneficiário é uma cooperativa de habitação.

Artigo 47º

A CGTP-IN propõe que, considerando o apoio orientar-se para o sector da habitação social, a região do Algarve não seja excluída.

Artigo 50º

Considerando o âmbito das tipologias das operações, e uma vez que está em causa o sector da habitação social, não nos parece razoável que por determinados edifícios ou fogos já alvo de qualquer apoio comunitário deixem de ser elegíveis para apoios à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis. A CGTP-IN propõe, assim, a eliminação da alínea a) do n.º do artigo

Artigo 65º

"1.b) Melhoria das soluções de bilhética integrada, com tarifários capazes de atrair as populações para a utilização do transporte público."

Artigo 81º

Face à elevada incidência de incêndios no continente, e às dificuldades financeiras e materiais de muitas corporações de bombeiros (não previstas no ponto A do mesmo artigo), a CGTP-IN propõe a introdução das seguintes alíneas:

"1.k) Planos de formação dirigidos para os bombeiros, voluntários e sapadores, com vista à acção de emergência contra incêndios;

l) Modernização dos meios materiais contra incêndios florestais, incluindo aqueles de protecção dos bombeiros."

Artigo 87º

O PO SEUR já indiciava a intenção de introduzir um sistema pay-as-you-thow. Desde logo que a CGTP-IN se manifestou contra este sistema, uma vez que o mesmo será aproveitado para agravar os custos das famílias e reservando o pagamento da poluição apenas do seu lado. Acresce que os incentivos negativos à produção de resíduos deverão ser introduzidos logo na fase de produção dos próprios produtos – por exemplo, impedindo o sobre-embalamento dos produtos. Neste sentido a CGTP-IN propõe que se retire "e sistemas pay-as-you-throw"

Artigo 90º

Acrescentar:

1"d) Não ter sido aplicada sanção por contra-ordenação grave ou muito grave por violação da legislação do trabalho e/ou da contratação colectiva;

e) Não ter salários em atraso ou efectuado despedimento colectivo nos dois anos anteriores e que a média anual de postos de trabalho nos dois últimos anos seja equivalente ou superior a 95% da média de postos de trabalho do ano de candidatura.

Artigo 93º

A CGTP-IN discorda que a "Melhoria dos níveis de eficiência operacional das entidades gestoras, quer no saneamento quer no abastecimento" - um dos objectivos específicos da gestão eficiência do ciclo urbano da água - inclua a garantia da "recuperação sustentável de gastos, integrando a aplicação do princípio do poluidor/utilizador-pagador" [nº 1, alínea a)]. O acesso à água é um Direito Humano e como tal não pode ser tratada como uma mercadoria, pelo que propomos a eliminação dessa expressão. Há outras formas de melhorar a eficiência, nomeadamente a redução de perdas, entre outras.

Artigo 96º

Eliminar a alínea b) do nº 1, uma vez que só vão ter acesso ao financiamento as entidades que fizerem repercutir os custos na tarifa. Trata-se de uma imposição inaceitável em relação a qualquer bem ou serviço público e ainda mais tratando-se da água, cujo acesso constitui um Direito Humano.

No nº 3 não nos parece razoável que as infraestruturas que já tenham beneficiado anteriormente de apoio comunitário deixem de ser elegíveis. Pode ser necessário renovar ou reabilitar a infraestrutura construída ou melhorada em quadros comunitários anteriores.

Artigo 97º

Pela mesma razão aludida por nós relativamente ao artigo anterior propomos a eliminação da alínea b) do nº 1.

Artigo 99º

Parece-nos no mínimo questionável a concessão de apoios através de instrumentos públicos a entidades públicas, pelo que este ponto devia ser reconsiderado.

Artigo 100º

Retirar a expressão "e consequente análise do impacte na revisão dos tarifários para o abastecimento de água" por se tratar de uma sanção caso as entidades não aplicarem o tarifário. Em muitos casos irá significar um aumento do preço da água, o que consideramos inaceitável ou, caso os preços não sejam aumentados, uma redução do financiamento mesmo em operações já encerradas, o que é também inaceitável.

Artigo 115º

Embora compreendendo a motivação, parece-nos que a alínea a) do nº1 é redutora, podendo deixar de fora projectos interessantes, pelo que consideramos que deve ser repensada quanto mais não seja ser factor de valorização e não de eliminação de candidaturas.

Artigo 122º

Não entendemos o porquê da inclusão do número 2 deste artigo, tanto mais que há edifícios privados que podem ser reabilitados integralmente [art.º 120º, nº 1, a)], pelo que propomos a sua eliminação.

6 de Fevereiro de 2015