Significa este direito que, quando não seja possível comunicar em tempo útil a verificação de situações de perigo grave e iminente aos responsáveis pelos serviços de SST ou ao superior hierárquico, o trabalhador deverá adoptar ele próprio as medidas estabelecidas como adequadas para controlar a situação.
Não sendo possível controlar a situação e afastar o perigo em causa, o trabalhador tem direito a recusar a prestação de trabalho, podendo afastar-se do local de perigo.
NOTA: Os trabalhadores que actuem nesta situação não poderão ser responsabilizados pelos eventuais prejuízos ocasionados pela aplicação de medidas de emergência.
SST/CGTP-IN
05.07.2017