reformaA Portaria 286-A/2014, de 31 de Dezembro, em conformidade com o disposto no artigo 118º, nº3 da Lei 82-B/2014 (OE para 2015), procede à actualização em 1% das pensões mínimas do regime geral da segurança social correspondentes a carreiras contributivas inferiores a 15 anos, do regime especial da segurança social das actividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes equiparados, dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, do complemento por dependência e das pensões resultantes de doença profissional, bem como das pensões de aposentação, reforma e invalidez e outras correspondentes a tempo de serviço até 18 anos do regime de protecção social convergente.

O valor de todas as restantes pensões de velhice e invalidez do regime de segurança social, bem como das pensões de reforma, aposentação, invalidez e outras atribuídas pela CGA, mantém-se congelado durante o ano de 2015, não sendo objecto de qualquer actualização. Clicar aqui ♦ para saber os valores da actualização.