Finalmente foi publicada (praticamente com 6 meses de atraso) a Portaria que actualiza as pensões por acidente de trabalho para este ano de 2016. (Portaria 162/2016, de 9 de Junho).

papeliConsiderando os critérios de actualização previstos no artigo 6º do DL 142/99, de 30 de Abril, na redacção dada pelo DL 185/2007, de 10 de Maio, as pensões por acidente de trabalho são actualizadas em 0,4%, com efeitos a 1 de Janeiro de 2016, o que significa que os beneficiários destas pensões terão direito aos respectivos retroactivos a partir dessa data.

O aumento previsto é manifestamente muito baixo e dificilmente resultará numa melhoria das condições de vida dos sinistrados do trabalho, nem sequer permitindo a reposição do seu poder de compra.

A CGTP-IN reafirma que, o actual regime de actualização das pensões por acidente de trabalho deve ser alterado, designadamente tendo em conta que não sendo estas pensões atribuídas no âmbito do sistema público de segurança social, não existe nenhuma razão para serem actualizadas de acordo com os mesmos critérios. Por outro lado, sendo o regime da reparação dos acidentes de trabalho em si mesmo bastante desfavorável aos trabalhadores e o valor médio das pensões atribuídas genericamente baixo, exige como imperativo de justiça social que a actualização anual destas pensões permita uma subsistência condigna aos respectivos beneficiários.