direito-a-greveDe acordo com este Acórdão da Relação do Porto:

­O trabalhador que adere a uma greve não tem que comunicar previamente à entidade patronal a sua adesão. Não existe justa causa de despedimento numa situação em que o trabalhador que adere à greve de prestação de trabalho suplementar recusa prestar um serviço que não poderá realizar antes de terminado o seu período normal de trabalho, sabendo a entidade patronal que estava decretada uma greve à prestação de trabalho suplementar.