paiA CGTP-IN pronunciou-se sobre um projecto de lei apresentado pelo PCP na Assembleia da República, que visa o reforço dos direitos de parentalidade.

Projecto de Lei nº 816/XII - Reforço dos direitos de maternidade e paternidade (PCP)
(Separata nº 72, DAR, de 25 de Março de 2015)

APRECIAÇÃO DA CGTP-IN

Este Projecto de Lei visa o reforço da protecção dos direitos das mães e dos pais trabalhadores, através da alteração das normas do Código de Trabalho em matéria de protecção da parentalidade e do correspondente regime de protecção social, melhorando assim esta protecção nas duas vertentes fundamentais, laboral e social.

A protecção e reforço dos direitos das mães e dos pais trabalhadores é um objectivo cuja importância cresce num quadro em que o decréscimo da natalidade está a tornar-se numa questão vital para o pais, ao mesmo tempo que as políticas laborais e sociais adoptadas nos últimos anos pelos sucessivos governos, e em particular no quadro da crise económica e financeira e da intervenção da troika, se revelam claramente incompatíveis com as necessidades das famílias.

De facto, a alteração das leis laborais no sentido da fragilização dos direitos dos trabalhadores, a precarização das relações de trabalho e o elevado desemprego, a par das sucessivas reduções no valor das prestações sociais, bem como a restrição das respectivas condições de atribuição, e ainda a contínua degradação e desvalorização de serviços públicos essenciais como a saúde e a educação, são tudo factores que têm contribuído enormemente para o decréscimo da natalidade.

Neste contexto, a CGTP-IN considera que o reforço dos direitos das mães e dos pais trabalhadores e da protecção social na maternidade e paternidade nos termos e aos vários níveis preconizados no presente Projecto reveste importância fundamental, merecendo o nosso total apoio.

Aplaudimos especialmente a criação da nova licença por prematuridade e respectivo subsidio, que nos parece extremamente relevante dada a especial atenção e acompanhamento que os prematuros necessitam por parte dos respectivos pais, essencial para o seu desenvolvimento saudável e mesmo para a sua sobrevivência. Neste sentido, consideramos que seria importante prever de alguma forma a possibilidade de intervenção do pai neste âmbito, de modo a que este pudesse participar com a mãe no esforço de acompanhamento e apoio ao filho prematuro.

Igualmente importante, em nosso entender, é o aumento do valor dos subsídios a atribuir no âmbito da protecção social da maternidade e paternidade, de modo que o baixo valor das prestações atribuídas não acabe por constituir mais um desincentivo (a par das pressões laborais que tão bem conhecemos) ao pleno gozo dos seus direitos pelas mães e pelos pais trabalhadores.

Finalmente, consideramos de extrema importância, quer na perspectiva da promoção da natalidade, quer na perspectiva da promoção da igualdade entre mulheres e homens, que se continue a incentivar a partilha das responsabilidades parentais como impulso para a mudança relativamente aos papéis que a mulheres e os homens desempenham no trabalho e na família, nomeadamente proporcionando aos homens a oportunidade de partilharem mais o cuidado dos filhos e às mulheres a possibilidade de darem maior atenção à carreira profissional, atenuando assim as discriminações de que uns e outros, em sentidos diversos, são frequentemente alvo nas empresas.

Por este motivo, embora concordando plenamente com o preconizado alargamento dos períodos da licença parental inicial, consideramos que se deve deixar inteiramente à livre decisão do casal a forma de partilhar os 150 ou 180 dias de licença (com óbvia exclusão dos dias de gozo obrigatório pela mãe), sem obrigar a mulher a ficar imperativamente em casa durante 150 dias, mesmo contra a sua vontade. Não vemos como é que impor às mulheres a obrigação de gozar em exclusivo o período mais longo da licença parental – isentando implicitamente os homens das suas responsabilidades neste período – vai contribuir para a promoção da igualdade entre mulheres e homens em todos os aspectos da vida.

Em conclusão, com a ressalva acima exposta e solicitando a sua melhor ponderação tendo em vista o aperfeiçoamento do regime proposto para melhor protecção das mães e dos pais trabalhadores, a CGTP-IN concorda com o projecto apresentado.

Lisboa, 22 de Abril de 2015